TJMS - 0800731-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Antony Douglas da Silva Martines (OAB 24918/MS) Processo 0800731-13.2024.8.12.0001 - Pedido de Providências - Reqte: Valdenice Vieira Gonçalves Ribeiro, Vicente Laurindo Espindola - Intimação acerca da sentença de fls. 38/39: Vistos, etc.
Valdenice Vieira Gonçalves, já qualificada, requer a restituição do veículo Ford Ka, placa FSG2J62, cor branca, RENAVAN 1041293183 apreendido com o réu Adrian Vieira Espíndola, sobrinho da requerente e filho do requerente Vicente, nos autos da ação penal nº 0925539-37.2023.8.12.0001, o qual supostamente o utilizou para a prática de delito de furto, anexando documentos às fls. 7-16 e fl. 28.
O representante ministerial, às fls. 19-21, opinou pelo indeferimento da pretensão.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos observo que a documentação acostada pela requerente Valdenice comprova que ela, de fato, é proprietária do bem cuja liberação ora requer, ou seja, é caso de propriedade de terceiro de boa-fé.
Outrossim, dos autos supracitados, nos quais houve a apreensão do veículo, verifico que a ora requerente não é sequer investigada, a indicar, mais ainda, que mesmo em caso de condenação ao final, condenação de terceira pessoa, a decretação do bem, justamente para preservar os legítimos interesses de pessoa estranha ao processo, não será determinada.
De mais a mais, o citado veículo - e o caso versa sobre crime patrimonial, o que aponta tratamento distinto do que se dá, por exemplo, com os crimes previstos na legislação de drogas - não serviu de instrumento do delito, mas, tão somente, de mero meio de transporte utilizado pelo suposto autor do delito, o que também aponta para a inviabilidade da manutenção da apreensão.
Por fim, ainda que a requerente tenha desistido sobre o questionamento dos objetos de jardinagem (fl. 34), com a resposta da autoridade policial, intime-se a requerente para ciência, sem que tal providência obste a restituição ora deferida.
Por tais razões, posto entender que a apreensão não interessa ao processo e a fim de preservar legítimo interesse de terceiro, defiro sua restituição à ora requerente, o que faço com base no artigo 120 do CPP.
Oportunamente traslade-se cópia da presente aos autos principais e arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/02/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
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01/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:15
Juntada de Ofício
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01/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/01/2024 10:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/01/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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