TJMS - 0838008-68.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:03
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS) Processo 0838008-68.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sementes Boi Gordo Ltda - Exectdo: Bruno Otavio Cremonez - Recebo a renúncia de f. 190/191.
Assim, intime-se pessoalmente o demandado para, no prazo de quinze dias, constituir novo patrono nos autos. -
27/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 23:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe di Benedetto Júnior (OAB 12234/MS), Ana Paula Tavares Simoes (OAB 10031/MS), Ana Lucia Cayres (OAB 10791/MS), Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB 15349A/MS) Processo 0838008-68.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sementes Boi Gordo Ltda - Exectdo: Bruno Otavio Cremonez - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º). 4 - Expeça-se a competente certidão, nos termos do art. 828, CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 08:35
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:08
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 15:30
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 22:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:30
Decisão ou Despacho
-
16/02/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 08:32
Recebidos os autos
-
07/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:01
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:16
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:31
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
08/12/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 06:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2021 09:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
04/11/2021 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:20
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2021 09:20
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2021 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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