TJMS - 0806027-34.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:35
Baixa Definitiva
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23/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806027-34.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Edicarlos Rodrigues Chanfrin Advogado: João Pereira da Silva (OAB: 6022/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por São Bento Incorporadora Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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19/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 16:19
Recurso Especial não admitido
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04/07/2024 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806027-34.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Edicarlos Rodrigues Chanfrin Advogado: João Pereira da Silva (OAB: 6022/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806027-34.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Edicarlos Rodrigues Chanfrin Advogado: João Pereira da Silva (OAB: 6022/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE – PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO – ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO – MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – EMBARGOS REJEITADOS.
I – Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para aguardar o prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806027-34.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Edicarlos Rodrigues Chanfrin Advogado: João Pereira da Silva (OAB: 6022/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806027-34.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Edicarlos Rodrigues Chanfrin Advogado: João Pereira da Silva (OAB: 6022/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/04/2024. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806027-34.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Edicarlos Rodrigues Chanfrin Advogado: João Pereira da Silva (OAB: 6022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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