TJMS - 0806027-34.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806027-34.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Edicarlos Rodrigues Chanfrin Advogado: João Pereira da Silva (OAB: 6022/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - PERCENTUAL DE RETENÇÃO EM CASO DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE - ALTERAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 10% - TAXA DE FRUIÇÃO - AFASTADA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - NECESSIDADE DE PRÉVIA INFORMAÇÃO AO COMPRADOR- RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE IPTU ATÉ A DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO PELA SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não é possível a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora, haja vista que o § 2º do art. 99, do Código de Processo Civil, determina que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e, não tendo a parte irresignada cuidado de carrear provas hábeis a afastar a concessão do benefício, deve ser mantido.
II- Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça "nas hipóteses derescisãodecontratode promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador é admitida aretençãono percentual entre10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos." Percentual de retenção alterado de 2% para 10%.
III- Tratando-se de lote não edificado e inexistindo proveito econômico por ele proporcionado, bem como ausentes evidências de que a requerida tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há falar em cobrança da taxa de fruição.
IV- Não é cabível a imposição do pagamento de comissão de corretagem ao comprador, nas hipóteses em que não há cláusula contratual prevendo a transferência da obrigação.
V- O IPTU se torna obrigação do promissário comprador a partir da entrega do imóvel a ele, momento no qual ele passa a ter disponibilidade de posse, gozo e uso do bem.
E enquanto estiver na posse do imóvel, o promissário comprovador responde pelo pagamento do IPTU.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Apelação
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16/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/01/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 16:59
Conclusos para decisão
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27/10/2021 05:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2021.
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22/10/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 05:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 10:48
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2021.
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29/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 14:13
Expedição de Carta.
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23/08/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2021.
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09/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 11:03
Recebidos os autos
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19/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:52
Conclusos para despacho
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06/07/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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06/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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