TJMS - 0805441-10.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805441-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ramona Vega Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO DOS VALORES NÃO DEMONSTRADA - IRREGULARIDADE DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - COBRANÇAS INDEVIDAS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, cabia à instituição financeira a prova do fato desconstitutivo do direito do autor, qual seja, a prova acerca da efetiva contratação produto "PGTO COBRANÇA MBM PREVID6ENCIA COMPLEMENTAR", o que não ocorreu no presente caso.
Não havendo prova da contratação, a cobrança é ilícita, surgindo o dever de restituir em dobro os valores descontados indevidamente e indenizar o dano moral suportado pela parte autora diante dos descontos realizados em sua conta bancária.
Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita da instituição financeira Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral.
Não tendo sido comprovado o negócio jurídico, prevalece quanto ao montante a ser restituído a aplicação da Súmula nº 54/STJ, ou seja, o termo inicial de juros deve incidir sobre cada desconto indevidamente realizado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
25/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/07/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805441-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ramona Vega Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 21:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:22
INCONSISTENTE
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805441-10.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Ramona Vega Gonçalves Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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