TJMS - 0802854-46.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/04/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
26/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2024 21:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 21:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
07/03/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
05/03/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
28/02/2024 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
02/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0802854-46.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P.
R.
S.
Morikawa Odontologia - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar o documento fiscal inerente ao negócio jurídico firmado entre as partes, que não se confunde com a certidão de regularidade fiscal. 2.
Decorrido o prazo indicado no item 1, com ou sem a apresentação da emenda, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias.". - 
                                            
01/02/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2024 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
10/01/2024 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
10/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2023 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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