TJMS - 0802864-90.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2024 07:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2024 07:53 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/04/2024 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 20:52 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/03/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:46 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 14:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/03/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 14:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/03/2024 14:12 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/02/2024 12:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            02/02/2024 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0802864-90.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P.
 
 R.
 
 S.
 
 Morikawa Odontologia - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc. 1.
 
 Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar o documento fiscal inerente ao negócio jurídico firmado entre as partes, que não se confunde com a certidão de regularidade fiscal. 2.
 
 Decorrido o prazo indicado no item 1, com ou sem a apresentação da emenda, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias.".
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                                            01/02/2024 20:46 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/02/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 17:48 Recebida a emenda à inicial 
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                                            16/01/2024 12:38 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            12/01/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 07:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/01/2024 07:10 INCONSISTENTE 
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                                            15/12/2023 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 16:21 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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