TJMS - 0875625-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
12/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0875625-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaque Luiz Uchoa Frutuoso - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ante a análise dos autos, observa-se que o autor se qualificou como menor impúbere e encontra-se representado por sua genitora (procuração de f. 22/27).
Não obstante, constata-se do documento de f. 21 que o requerente já atingiu a maioridade (nascimento em 22/07/2005), não sendo mencionada qualquer outra causa no processo que justifique a sua representação.
Sendo assim, considerando-se que o demandante é maior e capaz, intime-o para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando procuração e declaração de hipossuficiência assinadas em nome próprio.
Após, venham os autos conclusos para a fila de urgentes. -
01/02/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
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01/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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31/01/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 07:51
INCONSISTENTE
-
30/12/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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