TJMS - 0801972-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Igor Sales da Silva (OAB 27285/MS) Processo 0801972-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Alisson Kinditeli da Costa Deusdara - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 89-91, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo.
Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito." -
02/12/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Igor Sales da Silva (OAB 27285/MS) Processo 0801972-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Alisson Kinditeli da Costa Deusdara - Diante da Decisão de f. 84, intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do processo. -
30/10/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:00
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Igor Sales da Silva (OAB 27285/MS) Processo 0801972-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Alisson Kinditeli da Costa Deusdara - Diante da Decisão de f. 75-76, intima-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do(a) executado(a), sob pena de extinção. -
16/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Igor Sales da Silva (OAB 27285/MS) Processo 0801972-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Alisson Kinditeli da Costa Deusdara - Diante da Decisão de f. 61-62, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
01/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:16
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 08:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Alves Torres (OAB 21001/MS), Igor Sales da Silva (OAB 27285/MS), Hurb Viagens e Turismo S/A Processo 0801972-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Alisson Kinditeli da Costa Deusdara - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
01/02/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:05
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 04:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
-
31/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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