TJMS - 0812578-90.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812578-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Califórnia Mudas e Paisagismo Ltda Advogado: Hugo Fuso de Rezende (OAB: 14860/MS) Apelado: Arnaldo Marco Antonio Filho Advogado: Victor Hugo Radaelli Marco Antonio (OAB: 22896/MS) Apelado: Alessandra Bazzanella Radaelli Marco Antonio Advogado: Victor Hugo Radaelli Marco Antonio (OAB: 22896/MS) E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO EM CONSTRUÇÃO - CULPA CONCORRENTE ENTRE AS PARTES - DANOS MATERIAIS DEVIDOS PELA REQUERIDA NA PROPORÇÃO DE 70% DO VALOR COBRADO PELO TERCEIRO - DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Em exame à prova produzida, conclui-se que houve concorrência de culpas pelo atraso na conclusão da obra em igual proporção entre as partes.
II.
Em relação à indenização pelos gastos dos Autores com terceiro que finalizou a obra, entendeu bem o Juízo a quo que o forro da construção teve de ser trocado e, como corolário, houve necessidade de intervenção no telhado e ajustes de portas, serviços esses contratados pela Requerida e refeitos pelo terceiro.
Razoável, assim, a condenação da Requerida ao pagamento de 70% do valor da mão de obra cobrada pelo terceiro.
III.
Em relação aos danos morais, no caso em tela, considerando-se a intensidade do dano e a repercussão da ofensa, haja vista que o atraso substancial de uma obra reflete em evidente prejuízo a direitos da personalidade dos Autores, não se olvidando da concorrência de culpas entre as partes, o quantum indenizatório deve ser diminuído para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada Autor.
IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.500,00 para cada Autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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02/02/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812578-90.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Califórnia Mudas e Paisagismo Ltda Advogado: Hugo Fuso de Rezende (OAB: 14860/MS) Apelado: Arnaldo Marco Antonio Filho Advogado: Victor Hugo Radaelli Marco Antonio (OAB: 22896/MS) Apelado: Alessandra Bazzanella Radaelli Marco Antonio Advogado: Victor Hugo Radaelli Marco Antonio (OAB: 22896/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:31
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:31
Distribuído por prevenção
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28/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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