TJMS - 1401229-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2024 14:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/05/2024 14:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/05/2024 08:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/05/2024 07:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            02/05/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 12:18 INCONSISTENTE 
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                                            02/05/2024 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 12:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/05/2024 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/05/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1401229-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Embargante: Francisco Siqueira Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
 
 Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            30/04/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 09:45 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/04/2024 06:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1401229-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Francisco Siqueira Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/04/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 09:34 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            16/04/2024 16:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/04/2024 15:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/04/2024 15:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/04/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 03:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/04/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 16:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            08/04/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 00:59 INCONSISTENTE 
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                                            03/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/04/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 07:54 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/04/2024 07:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/04/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401229-63.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Francisco Siqueira Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
 
 Em decorrência, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401229-63.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Francisco Siqueira Silva Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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