TJMS - 1401045-10.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:11
Baixa Definitiva
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17/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:10
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401045-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Evelyn Terezinha Talaveira da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Cabe ao Magistrado, no caso concreto, analisar se comporta rever a Gratuidade da Justiça concedia à pessoa jurídica, com base nos elementos supervenientes acostados para os autos, sendo plenamente possível revogar o benefício quando restar demonstrada a condição de pagar as custas, o que é o caso dos autos.
II- Sendo assim, não havendo qualquer elemento que importe na alteração da decisão agravada, sua manutenção é medida que se impõe.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401045-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Evelyn Terezinha Talaveira da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:18
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401045-10.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Action & Price - ME Advogado: Leandro Trois Moreau (OAB: 31148/SC) Agravado: Evelyn Terezinha Talaveira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 07:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 07:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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