TJMS - 0803480-84.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/02/2024 10:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/02/2024 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 13:16 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            30/01/2024 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803480-84.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ubiratã Vieira dos Santos Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 INOVAÇÃO RECURSAL - PEDIDO FORMULADO SOMENTE NO SEGUNDO GRAU - NÃO CONHECIDO.
 
 INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - REGISTROS DE DÉBITOS ANTERIORES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SÚMULA 385 DO STJ.
 
 RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
 
 Há inovação recursal quando o pedido foi formulado somente em razões de apelo e não foi anteriormente posto ao conhecimento do juízo de origem.
 
 A existência de prévia negativação válida em desfavor do requerente impede a concessão de danos morais.
 
 Aplicação da Súmula nº 385 do STJ.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator..
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                                            29/01/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 19:03 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/01/2024 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 13:58 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            22/01/2024 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 12:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/01/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/01/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 13:00 Distribuído por sorteio 
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                                            19/01/2024 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 12:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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