TJMS - 1401011-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401011-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Anderson Moises Gonçalves da Silva Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Agravado: D.
G.
C. (Representado(a) por sua Mãe) K.
C. da S.
Advogado: Janir Gomes (OAB: 12487/MS) Advogado: Jeferson Lopes de Oliveira (OAB: 22187/MS) Advogado: Letícia Maria da Silva Monfort (OAB: 26565/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVIDOS POR ASCENDENTE À DESCENDENTE - REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de redução do valor da pensão alimentícia devida por ascendente à descendente. 2.
Para fins de arbitramento de pensão alimentícia, há que se analisar a proporção das necessidades de quem recebe, e as possibilidades de quem os paga, binômio este que mantém a proporcionalidade do encargo (artigo 1.694, §4°, do Código Civil/2002). 3.
No caso, levando-se em conta a renda do alimentante e as despesas do alimentado, tem-se que, neste momento processual, o recurso do agravante deverá ser parcialmente provido, para reduzir os alimentos provisórios devidos à sua filha para a quantia de cinquenta por cento (50%) do salário mínimo vigente, valor este que se afigura como mínimo razoável, na espécie, para os gastos de uma criança, considerando-se ainda a obrigação que também recai sobre a genitora, e considerando que tal situação poderá ser revista em outras oportunidades. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/03/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401011-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Anderson Moises Gonçalves da Silva Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Agravado: D.
G.
C. (Representado(a) por sua Mãe) K.
C. da S.
Advogado: Janir Gomes (OAB: 12487/MS) Advogado: Jeferson Lopes de Oliveira (OAB: 22187/MS) Advogado: Letícia Maria da Silva Monfort (OAB: 26565/MS) Diante do exposto, estando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para reduzir o valor da pensão alimentícia devida pelo agravante ao agravado para cinquenta por cento (50%) do salário mínimo vigente.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar contraminuta.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Por fim, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se, intime-se. -
01/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2024 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:27
INCONSISTENTE
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401011-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Anderson Moises Gonçalves da Silva Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Agravado: D.
G.
C. (Representado(a) por sua Mãe) K.
C. da S.
Advogado: Janir Gomes (OAB: 12487/MS) Advogado: Jeferson Lopes de Oliveira (OAB: 22187/MS) Advogado: Letícia Maria da Silva Monfort (OAB: 26565/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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