TJMS - 0829608-58.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 08:14
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0829608-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Xavier Ramos, Murilo Xavier Ramos - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
03/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 29404/PR), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 19937/PR), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0829608-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Xavier Ramos, Murilo Xavier Ramos - Exectdo: Banco Volkswagen S/A, BP Gestão e Recuperação de Ativos Ltda - Intimação das partes executadas do despacho de f. 108: "Vistos, etc.
Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Proceso Civil às execuções de tíulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.09/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Asim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de clase para cumprimento de sentença e, sendo desnecesária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.09/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais." -
11/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:13
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 11:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:03
Processo Reativado
-
21/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 29404/PR), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 19937/PR), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0829608-58.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Murilo Xavier Ramos, Murilo Xavier Ramos - Reqdo: Banco Volkswagen S/A, BP Gestão e Recuperação de Ativos Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR ambas as Requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
29/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:31
Homologada a Transação
-
13/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/03/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/05/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/03/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 29404/PR), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS) Processo 0829608-58.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Murilo Xavier Ramos, Murilo Xavier Ramos - Reqdo: Banco Volkswagen S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 36, para o dia 05/03/2024 às 14:45h (horário de MS). -
26/01/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:37
INCONSISTENTE
-
16/01/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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