TJMS - 0000452-88.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 11:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Souza Mareco (OAB 9122/MS) Processo 0000452-88.2023.8.12.0003 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqdo: Ramão Feliciano Medina - Vistos, etc.
Concedidas medidas protetivas conforme decisão proferida em 26/09/2023, a ofendida buscou a assistência jurídica e requereu a revogação das restrições, manifestando a desnecessidade de manutenção das medidas.
Registre-se que o requerimento de medida protetiva, além da necessidade de urgência, possui caráter provisório e subsidiário.
A requerente pleiteou a revogação das medidas, o que demonstra a ausência de interesse na manutenção das restrições impostas.
Posto isso, revogo as medidas protetivas concedidas em favor da ofendida Ermínia Vogado Penaio em face do representado Ramão Feliciano Medina e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Se necessário, expeça-se edital.
Ultimadas as providências e comunicações necessárias, arquive-se. -
26/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 18:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:59
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
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23/01/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 02:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 14:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 21:00
Recebidos os autos
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26/09/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 17:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:22
Descumprida a Medida Protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} destinada a #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
26/09/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 13:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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