TJMS - 1400974-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
28/02/2024 16:25
Baixa Definitiva
 - 
                                            
28/02/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
28/02/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
28/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
12/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
01/02/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400974-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Valmir de Oliveira Couto Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DA SUPOSTA ILEGALIDADE - DEMORA NA PROPOSITURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . - 
                                            
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400974-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Valmir de Oliveira Couto Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
30/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
30/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
30/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
30/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400974-08.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Valmir de Oliveira Couto Advogado: Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
29/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
29/01/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
29/01/2024 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
29/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801355-04.2020.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro Couto Fagundes de Souza
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2024 14:05
Processo nº 0801355-04.2020.8.12.0001
Leandro Couto Fagundes de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2020 14:56
Processo nº 0800670-52.2024.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 16:50
Processo nº 0800335-65.2023.8.12.0035
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Admilson de Aguiar Stainer
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 07:52
Processo nº 1400975-90.2024.8.12.0000
Elizabeth Alves Silveira
Banco Agibank S/A
Advogado: Jean Marcos Saut
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 11:05