TJMS - 1400949-92.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2025 10:50
Juntada de tipo_de_documento
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 08:57
Prazo em Curso
-
18/09/2025 08:46
Certidão
-
18/09/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50005 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:10
Processo Dependente Iniciado
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Ante o exposto, deixa-se de conhecer do presente Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário interposto por Lucilo Wagner da Cruz Inventariante, Lucio Augusto da Cruz, Lucineide da Cruz Dourado, por inadequação da via eleita.
I.C. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, considerando a interposição do agravo em recurso especial negado pelo tema 339 e 660 do STF, intime-se a parte recorrente para em cinco dias manifestar sobre a inadequação deste recurso. -
23/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 14:06
Recurso Especial
-
18/07/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 23:35
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 23:35
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 23:35
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 23:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
09/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrido: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Ante o exposto, quanto a alegada violação aos arts. 5º, caput, XXXV e LV, da CF e arts.489, § 1º, II e IV, 612 e 1.022, I e II, do CPC, com fundamento no Tema 660, do STF e; no tocante a violação ao art. 93, IX, da CF, com fundamento no Tema 339, desta Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Lucilo Wagner da Cruz e outros.
I.C. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrido: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrido: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrente: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrido: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Embargante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Embargante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Embargada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL - ART. 369, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TJMS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INCABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os autos foram incluídos em pauta de Julgamento Virtual, uma vez que não há possibilidade de sustentação oral em embargos de declaração, conforme previsto no art. 369, inc.
III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra o acórdão, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400949-92.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Embargante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Embargante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Embargada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400949-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Agravante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Agravante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Agravada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Ainda acerca do tema, pertinente a seguinte lição doutrinária: O art. 1.019, I, do Novo CPC, seguindo a tradição inaugurada pelo art. 527, III, do CPC/1973, indica exatamente do que se trata: tutela antecipada do agravo, porque, se o agravante pretende obter de forma liminar o que lhe foi negado em primeiro grau de jurisdição, será exatamente esse o objeto do agravo de instrumento (seu pedido de tutela definitiva).
Tratando-se de genuína tutela antecipada, caberá ao agravante demonstrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Novo CPC: (a) a demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (no caso específico do agravo de instrumento o que interessa é a preservação da utilidade do próprio recurso).
Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de tutela antecipada, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Isso porquê, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, de modo que não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a antecipação de tutela recursal.
Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vista à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400949-92.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Lucilo Wagner da Cruz (Inventariante) Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Agravante: Lucio Augusto da Cruz Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Agravante: Lucineide da Cruz Dourado Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Advogado: Láion Francisco Andrade Marques (OAB: 20323/MS) Agravada: Sonia Regina de Figueiredo Advogado: Enliu Rodrigues Taveira (OAB: 15438/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Lucilo Lopes da Cruz (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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