TJMS - 0800827-21.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 09:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/07/2025 02:10
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 12:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
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23/01/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:49
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB 8794/MS) Processo 0800827-21.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Barraco - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
17/09/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 01:28
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB 8794/MS) Processo 0800827-21.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Barraco - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para o fim de reduzir a multa aplicada no Auto de Lançamento e de Imposição de Multa nº 4187 para o patamar de 100% do valor do tributo imposto aplicado, no total de R$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação da cobrança do débito tributário, nos termos da fundamentação.
Em consequência, considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte requerente no pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; condeno a parte requerida no pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% ddo proveito econômico obtido pelo autor (diferença entre a multa aplicada no ALIM n. 4187 e aquela fixada em juízo), ex vi do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita a reexame necessário (§ 3º, inciso III, do art. 496, do CPC).
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Terenos, data da assinatura digital.
ValterTadeuCarvalho Juiz de Direito -
17/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 12:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB 8794/MS) Processo 0800827-21.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Barraco - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação acerca da constetação apresentada à fls. 94/99, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
26/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:01
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 08:49
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:38
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:29
Tutela Provisória
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04/08/2023 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2023 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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03/08/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2023 13:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2023 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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