TJMS - 0803419-15.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:31
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-15.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ivanira Fernandes de Matos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto por Ivanira Fernandes de Matos, mantendo integralmente a r.
Sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Majoro os honorários advocatícios para 15%, o que faço com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantendo a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, diante da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:58
Negado seguimento ao recurso
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29/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803419-15.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ivanira Fernandes de Matos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
-
26/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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