TJMS - 0804573-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804573-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luciano Ferreira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - ART. 86, §2º DA LEI Nº. 8213/91 - TEMA 862 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. 1 -Deve ser reformada a sentença que, declarando o cabimento da concessão do benefício do auxílio-doença, deixa de fixar como data de início do benefício (DIB), o dia seguinte à cessação do auxílio-doença acidentário, consoante dispõe o art. 86, §2º da lei nº 8.213/91.
Orientação reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao fixar a seguinte tese na apreciação do Tema 862: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ." 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 31 de janeiro de 2024 -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/01/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804573-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciano Ferreira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804573-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luciano Ferreira Advogado: Izabelly Staut (OAB: 13557/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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