TJMS - 2000082-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2024 01:26
Recebidos os autos
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31/03/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:09
INCONSISTENTE
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20/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000082-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Adilson Felicio da Silva Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ANALISADA CONJUNTAMENTE COM O MÉRITO - JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO NA FASE DE CUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - DECISÃO QUE OBSERVA OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA IMPOSIÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS À FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - VERBA INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O STJ já firmou entendimento no sentido de não ser possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada, (...). (STJ, AgInt no REsp n. 2.075.310/SP).
II - Nos termos da jurisprudência do STJ, "não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença", mas "apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (REsp 1.134.186, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011). (...) (STJ, AgInt no AREsp n. 2.013.670/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/03/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 01:19
Recebidos os autos
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04/03/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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04/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2024 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 11:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:18
Recebidos os autos
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06/02/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000082-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Adilson Felicio da Silva Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
29/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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