TJMS - 1422722-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 11:54
INCONSISTENTE
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28/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 05:32
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1422722-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Embargada: Jaqueline Midori Saito Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422722-33.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Jaqueline Midori Saito Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Agravado: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALORES - VERBA QUE DECORRE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra geral é a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art. 833, IV, do CPC).
A exceção da regra refere-se, de acordo com o art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se tratar de pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e de pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1422722-33.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Jaqueline Midori Saito Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Agravado: Andre Vicentin Ferreira Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessado: José Douglas Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750/MS) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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