TJMS - 0822678-92.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:42
Extinto o processo por desistência
-
21/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:15
Decisão ou Despacho
-
14/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Arnaldo Silva Neto (OAB 19021/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0822678-92.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Eduardo Silva Dias - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestese acerca da certidão de p. 64, sob pena de extinção.
Providências necessárias. -
13/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Carlos de Arnaldo Silva Neto (OAB 19021/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0822678-92.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Eduardo Silva Dias - Indefiro o pedido de arresto executivo, porque a medida não se mostra viável em processo que tramita perante o Juizado Especial.
O executado não foi encontrado e a consequência disso é a extinção, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Sem olvidar da interpretação indicada no enunciado n° 37 do FONAJE, a clara previsão do dispositivo legal supramencionado e a sistemática prevista na Lei 9.099/95 não permitem a aplicação da medida requerida.
Para seguimento do processo depois do arresto dos bens de executado não localizado seria necessária a citação dele por edital e nomeação de curador especial, o que seria contrário ao art. 18, § 2°, da Lei que veda a citação por edital no Juizado Especial e contrário ao art. 2° da Lei 9.099/95 que prevê que a tramitação de processos em Juizado Especial é regida por critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e que a conciliação deve ser sempre buscada.
A via dos Juizados Especiais é opcional e demanda que a parte requerente indique corretamente o endereço da parte requerida, de modo que casos que não atendam ao critério da simplicidade proposta pela Lei 9.099/95 devem tramitam perante o juízo comum.
Sendo assim, aguarde-se o retorno do mandado de citação e intimação. -
14/12/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:13
Decisão ou Despacho
-
05/12/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:18
INCONSISTENTE
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
-
13/07/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:06
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 12:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 14:22
Juntada de Mandado
-
28/01/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 04:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:07
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2021.
-
29/11/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 05:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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