TJMS - 0813933-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0813933-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Só Caixas - Grafica e Embalagem Santo Antonio Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "A consulta de veículos pelo RENAJUD restou infrutífera, conforme extrato que segue. É trivial sabença que há interese da Justiça na realização de penhora para satisfação do crédito executado.
Nese sentido, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça admite a consulta de bens pelo INFOJUD, inclusive nos casos em que não tenham sido esgotadas as demais dilgências posíveis.
Vejamos: PROCESUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilzação dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de dilgências.1 Asim, defiro o pedido de consulta de bens do executado pelo sistema INFOJUD, devendo o feito tramitar em segredo de justiça.
Intimem-se. Às providências. ". -
06/08/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:45
Juntada de Informações
-
16/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2024.
-
23/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:59
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0813933-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Só Caixas - Grafica e Embalagem Santo Antonio Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 27, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
19/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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19/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:40
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0813933-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Só Caixas - Grafica e Embalagem Santo Antonio Ltda - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
27/01/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:02
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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