TJMS - 0812199-69.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0812199-69.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Barcelos de Alencar - Exectdo: Claro S.A - Intimação das partes do Despacho retro: "Por meio da decisão interlocutória de p. 39-40 determinou-se liminarmente o reestabelecimento da linha telefônica da parte requerente.
Foi posteriormente homologado acordo, com a previsão de pagar e obrigação genérica de fazer, consiste tem "vistoria técnica no prazo de 30 dias úteis" (p. 121).
A parte requerente requereu Cumprimento de Sentença, alegando descumprimento de acordo, porque sua linha telefônica ainda não teria sido reativada (p. 135), bem como não teria havido cumprimento da obrigação de pagar.
Adotadas providências, a parte requerente, na p. 154, afirmou terem sido cumpridas as obrigações, inclusive a de fazer, em razão do que houve a extinção do processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (p. 154).
Transitada em julgado a Sentença, a parte exequente requer, agora, novo pedido de cumprimento, afirmando que os serviços prestados pela parte executa estariam instáveis.
Não há como deferir o pedido.
Com efeito, o título executivo homologado, substitutivo da decisão interlocutória de p. 39-40, estabeleceu, de maneira genérica, obrigação de fazer consistente em visita técnica para o reestabelecimento dos serviços, não estabelecendo padrão mínimo de qualidade a ser observado pela parte executada.
Sendo assim, tendo sido reestabelecidos os mencionados serviços, conforme admitido pela parte exequente, não há como este Juízo se imiscuir no mérito da qualidade dos serviços prestados, por uma série de obstáculos de natureza jurídica e institucional.
Nesse sentido, não se pode confundir a função jurisdicional do Poder Judiciário com o complexo de atribuições regulatórias da respectiva agência reguladora (ANATEL) para fiscalização acerca da qualidade do serviço prestado, esta detentora da expertise técnica e operacional necessária à verificação da alegada má prestação e autorização normativa para a aplicação de eventuais sanções, após regular procedimento de apuração.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado o descumprimento do acordo, voltem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/09/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:46
Processo Reativado
-
30/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
23/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0812199-69.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Barcelos de Alencar - Exectdo: Claro S.A - Intimação da parte exequente para se manifestar quanto ao teor da petição d ep. 150-151. -
07/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0812199-69.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Barcelos de Alencar - Exectdo: Claro S.A - Intimação do r. despacho da página 147:...Viastos, etc...INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada para comprovar nos autos o cumprimento no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de incidência de multa diária.
Cumpra-se. -
01/02/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0812199-69.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Barcelos de Alencar - Exectdo: Claro S.A - Intimação do r. despacho da página 143:...Vistos, etc...Deixo de analisar o pedido de p. 141-142, visto que a parte requerida não foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação.
Assim, cumpra-se o determino no despacho de p. 140.
Com a comprovação da intimação da parte requerida e o decurso do prazo para cumprimento, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
26/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:13
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 16:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/10/2023 13:44
Processo Reativado
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:25
Processo Reativado
-
14/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:34
Homologada a Transação
-
18/08/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/08/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/07/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
17/06/2023 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 07:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:20
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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