TJMS - 0806891-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0806891-52.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Exectda: Joselaine Francisca de Oliveira - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por Serrana Comercio de Eletrodomésticos LTDA – ME.
Verifica-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaquias Amaral em decorrência do falecimento dos sócios Áurico Aparecido de Godoy Amaral e Elton Elias.
Instada a se manifestar, a exequente apresentou o termo de compromisso de inventariante do processo de nº 0811502-26.2019.8.12.0001 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande, no entanto, não comprovou a partilha judicial ou extrajudicial dos bens e direitos da empresa exequente.
Ademais, consta no andamento do citado inventário que os herdeiros desistiram da ação, uma vez que realizariam partilha extrajudicial.
Nesse sentido, o Enunciado 141 do FONAJE dispõe que: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente." e o art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95, prevê que: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV – quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei".
Desta forma, a exequente não pode ser parte no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que está representada por administrador.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
02/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:35
Recebidos os autos
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07/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
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25/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
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17/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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28/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0806891-52.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
27/01/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 11:36
Recebidos os autos
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02/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 07:22
Conclusos para despacho
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28/03/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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