TJMS - 0808274-69.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:28
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Norival Lima Paniago (OAB 57986/MG), Jean Felipe da Costa Morais (OAB 123739/MG) Processo 0808274-69.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - A diligência agora postulada (INFOJUD) detém a mesma natureza daquelas recentemente requeridas e já indeferidas (fls.283/284).
As condições fático processuais que ensejaram o indeferimento não sofreram alteração e, portanto, não há razão para novo ou diferente pronunciamento judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem -
10/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808274-69.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - Exectdo: Airton Salviano Marques da Silva - [...] 2. - Indefiro o pedido de utilização do SNIPER porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Observe-se não ter a credora empreendido, embora lhe fosse perfeitamente possível fazê-lo, nenhuma diligência com o intento de localizar bens ou valores para constrição embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico. 3. - Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). 4. - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
16/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:07
Outras Decisões
-
26/03/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:57
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 05:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:02
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0808274-69.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - Exectdo: Airton Salviano Marques da Silva - Concedo à Exequente o prazo de cinco (05) dias para, querendo, manifestar-se sobre a impenhorabilidade suscitada pelo Executado, respectivo pedido de desbloqueio de valores e documentos colacionados às fls. 229/237. -
27/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0808274-69.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - 1. – Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. -
22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 16139/MS) Processo 0808274-69.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - . – Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. -
17/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:47
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP), Airton Salviano Marques da Silva Processo 0808274-69.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados ("FUNDO") - Exectdo: Airton Salviano Marques da Silva - Dec. de fls.196-197: (...) Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico. 2.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
25/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:59
Outras Decisões
-
15/01/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 11:00
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:59
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
18/08/2023 12:19
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 12:08
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2023 12:08
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:35
Outras Decisões
-
07/07/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:25
Decisão ou Despacho
-
01/02/2023 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 01:02
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 01:03
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:24
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2022 13:24
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2022 14:15
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:30
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:31
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2022 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 01:02
Decorrido prazo de parte
-
01/06/2022 23:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 23:23
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 19:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2022 08:14
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
24/01/2022 17:50
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:50
Decisão ou Despacho
-
10/01/2022 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 01:04
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:28
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2021 17:28
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2021 02:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 04:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2021 12:06
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2021 12:06
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:36
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2021 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2021 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 14:50
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:09
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2021 15:00
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2021 12:51
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2021 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2021 10:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/07/2021 07:33
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:50
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2021 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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