TJMS - 0803360-16.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803360-16.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Azelita Zaurizio Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravante: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: José Carlos Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Joaninha Ramos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 08:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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06/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803360-16.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Azelita Zaurizio Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravante: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: José Carlos Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Joaninha Ramos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 155/166 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicação
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05/08/2024 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:09
Recurso Especial
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01/08/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/07/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803360-16.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Azelita Zaurizio Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravante: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: José Carlos Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Joaninha Ramos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2024 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803360-16.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Azelita Zaurizio Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Recorrente: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: José Henrique Fortunato (OAB: 26554/MS) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Recorrido: José Carlos Rodrigues DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Joaninha Ramos DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por AZELITA ZAURIZIO. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803360-16.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Azelita Zaurizio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Joaninha Ramos DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelante: José Carlos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Joaninha Ramos DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: José Carlos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Azelita Zaurizio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS INSABILIS) - NULIDADE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO POR FALTA DE CITAÇÃO E POR DERIVAÇÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA CONEXA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECONHECENDO A NULIDADE APENAS DO PROCESSO DE USUCAPIÃO - RECURSO DOS RÉUS - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA EM AÇÃO RESCISÓRIA ANTERIORMENTE PROPOSTA - NÃO ACOLHIDA - AÇÕES COM CAUSA DE PEDIR DISTINTAS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PROCESSO DE USUCAPIÃO - ACOLHIDA - AÇÃO REGULARMENTE MOVIDA CONTRA OS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM TERCEIROS - PRECEDENTES DO STJ - ATENDIMENTO DA PUBLICIDADE DO PROCESSO PERANTE TERCEIROS PELA PUBLICAÇÃO DE EDITAL - CIÊNCIA INEQUÍVCA DO PROCESSO DEMONSTRADA NA AÇÃO POSSESSÓRIA TRAVADA ENTRE AS MESMAS PARTES SOBRE O MESMO BEM - RECURSO PROVIDO - RECURSO DAS AUTORAS - TESE DE NULIDADE POR DERIVAÇÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA INFIRMADA PELO RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DO PROCESSO DE USUCAPIÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de ação anulatória (querela nullitatis insanabilis) movida por Azelita Zaurizio e Rosângela Zaurizio Santana Martins contra José Carlos Rodrigues e Joaninha Ramos objetivando a nulidade dos processos de usucapião e reintegração de posse - o primeiro, porque não foram citadas; o segundo, porque apesar de travado entre as mesmas partes, foi julgado a favor dos requeridos com fundamento no sucesso da ação de usucapião.
A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade do processo de usucapião.
Discutem-se nos recursos interpostos: i) a existência de coisa julgada sobre a pretensão anulatória, alegadamente formada no julgamento da mesma questão na ação rescisória n.º 1408460-15.2022.8.12.0000 (extinta pela decadência); ii) a nulidade do processo de usucapião (0801869-18.2015.8.12.0005), por ausência de citação das autoras da ação anulatória; iii) a nulidade, por derivação, do processo de reintegração de posse (0801985-24.2015.8.12.0005), em razão de alegada prejudicialidade com a ação de usucapião.
Em análise comparativa dos elementos identificadores da ação rescisória anteriormente proposta e os da ação anulatória, constata-se a diversidade de causa de pedir remota.
Logo, não há coisa julgada.
No mérito, deve ser acolhida a insurgência das rés pela inocorrência de violação ao contraditório no processo usucapião, porque: i) apesar da ampla faculdade de terceiros contestarem o pedido, não são litisconsortes necessários, por não deterem a propriedade registral do bem imóvel (precedentes do STJ); ii) a publicação editalícia dirigida a interessados na ação de usucapião, devidamente movida contra os proprietários registrais, confere segurança jurídica à sentença transitada em julgado em face de terceiros; iii) concretamente, as autoras da ação anulatória possuíam inequívoca ciência da ação de usucapião, através de atos praticados na ação possessória conexa.
Em decorrência do reconhecimento da inexistência da nulidade alegada na ação de usucapião, não se sustenta a tese de nulidade por derivação da ação possessória, razão pela qual não procede a tese de nulidade por derivação.
Recurso de José Carlos Rodrigues e Joaninha Ramos provido; recurso de Azelita Zaurizio e Rosângela Zaurizio Santana Martins não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Azelita Zaurizio e Rosângela Zaurizio Santana Martin e deram provimento ao recurso interposto por José Carlos Rodrigues e Joaninha Ramos, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803360-16.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Azelita Zaurizio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Joaninha Ramos DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelante: José Carlos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Joaninha Ramos DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: José Carlos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Azelita Zaurizio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803360-16.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Azelita Zaurizio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Joaninha Ramos DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelante: José Carlos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Joaninha Ramos DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: José Carlos Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Apelado: Azelita Zaurizio Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: Rosângela Zaurizio Santana Martins Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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