TJMS - 0814631-61.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS) Processo 0814631-61.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Otavio de Oliveira Rocha - Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Intimação da sentença: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Face ao pagamento do débito (fls. 235/239), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 239), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 242, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário." -
24/04/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:35
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS) Processo 0814631-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Otavio de Oliveira Rocha - Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 218/225 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC, com a condenação da parte ré na obrigação de restituir ao autor o valor de R$780,00 (setecentos e oitenta reais) de modo simples, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 16:39
Homologada a Transação
-
04/01/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/12/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/10/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819827-12.2023.8.12.0110
Caren Bruna de Oliveira Kaczan
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Cristina de Oliveira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 13:12
Processo nº 0819827-12.2023.8.12.0110
Caren Bruna de Oliveira Kaczan
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Cristina de Oliveira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 23:55
Processo nº 0800314-68.2013.8.12.0026
Municipio de Bataguassu
Eva M. Goncalves - ME
Advogado: Nelson Moacir Alves Barroso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 16:44
Processo nº 0004034-66.2023.8.12.0110
Lais Machado dos Santos
Operadora de Planos Privados de Saude - ...
Advogado: Paulo da Cruz Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 15:52
Processo nº 0858177-42.2022.8.12.0001
Municipio de Navirai
Ramao Benitez
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 21:30