TJMS - 0003041-23.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Certidão
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10/09/2025 15:47
Recurso Eletrônico Baixado
-
10/09/2025 15:17
Transitado em Julgado em "data"
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19/08/2025 16:27
Autos Vindos da Defensoria Pública
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/08/2025 14:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003041-23.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Renato Fabiano Evangelista Nascimento Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrente: Marines José Luiz Garcia Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrido: Maiza Maciel Domingues Rodrigues Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Recorrido: Sylvia Lara Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 08:21
Julgamento Virtual Finalizado
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13/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:21
Não-Provimento
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09/07/2025 14:12
Inclusão em pauta
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30/06/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003041-23.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Renato Fabiano Evangelista Nascimento Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrente: Marines José Luiz Garcia Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrido: Maiza Maciel Domingues Rodrigues Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Recorrido: Sylvia Lara Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Visto.
Considerando que a gratuidade de justiça anteriormente concedida foi revogada e que a parte recorrente requereu o parcelamento das custas com fundamento no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, hipótese inaplicável no âmbito dos Juizados Especiais, concedo, em caráter excepcional, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja efetuado o recolhimento das custas e do preparo recursal, exclusivamente por meio da ferramenta de parcelamento disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acessível no link: https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas.
A parte deverá observar o recolhimento correto das Tabelas A e C, bem como dos fundos de reaparelhamento.
Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento, voltem conclusos para apreciação da admissibilidade recursal, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003041-23.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Renato Fabiano Evangelista Nascimento Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrente: Marines José Luiz Garcia Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrido: Maiza Maciel Domingues Rodrigues Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Recorrido: Sylvia Lara Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, tendo em vista que os documentos juntados na origem são insuficientes, pois demonstram transferências entre contas de mesma titularidade, somente contas em titularidade de um dos recorrentes e a inexistência de declaração de imposto de renda da outra recorrente; ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
15/05/2025 05:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003041-23.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Renato Fabiano Evangelista Nascimento Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrente: Marines José Luiz Garcia Advogado: Pedro Henrique Vani Assunção (OAB: 37481/GO) Recorrido: Maiza Maciel Domingues Rodrigues Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Recorrido: Sylvia Lara Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/05/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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