TJMS - 0003041-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:14
Recebida petição inicial
-
17/09/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 17:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/09/2025 09:13
Emissão da Relação
-
11/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2025 15:47
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
10/09/2025 15:47
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/05/2025 11:46
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 11:45
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Pedro Henrique Vani Assunção (OAB 37481/GO) Processo 0003041-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Maiza Maciel Domingues Rodrigues, Marines José Luiz Garcia, Renato Fabiano Evangelista Nascimento - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade no Recurso Inominado interposto às fls. 109-120, intime-se os recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem que fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Pedro Henrique Vani Assunção (OAB 37481/GO) Processo 0003041-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Maiza Maciel Domingues Rodrigues, Marines José Luiz Garcia, Renato Fabiano Evangelista Nascimento - Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos por Marines José Luiz Garcia e Renato Fabiano Evangelista Nascimento, em face da sentença prolatada nos autos. (...)
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração. -
30/01/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:51
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 10:10
Remetidos os Autos para destino.
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21/06/2024 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2024 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
01/03/2024 08:39
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Pedro Henrique Vani Assunção (OAB 37481/GO) Processo 0003041-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Maiza Maciel Domingues Rodrigues, Marines José Luiz Garcia, Renato Fabiano Evangelista Nascimento - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, acolho a preliminar para reconhecer a ilegitimidade passiva da reclamada Maiza Maciel Domingues Rodrigues, e decreto em relação a ela extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de `Processo Civil.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação proposta, para conceder a obrigação de fazer e determinar aos reclamados Marines José Luiz Garcia e Renato Fabiano Evangelista Nascimento que se abstenham de efetuar cobranças em nome da reclamante e que efetuem o cancelamento do Protesto do cheque emitido pela reclamante referente a última parcela da transação e descrito na inicial e na certidão de protesto (fls. 07), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação pessoal da presente decisão, sob pena de arcarem com a multa diária de R$ 100,00 (cem reais) no caso de descumprimento da obrigação, limitada a incidência ao prazo de 30 (trinta) dias.
Também julgo PROCEDENTE o pedido de cancelamento de cobranças relativas ao valor da diferencia entre o valor do cheque em questão e o que foi pago por ele pela reclamante, conforme fundamentação acima, declarando a sua quitação.
Em consequência, torno definitivos os efeitos da liminar concedida nas fls. 20 dos autos, a qual segue mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ainda, julgo PROCEDENTE o pedido de indenização para o fim de condenar os reclamados a pagar à reclamante, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV desde a data do arbitramento e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, nos termos do artigo 406 c/c artigo 591 do Código Civil.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento de valores para reparações de defeitos na máquina objeto da transação discutida nestes autos, conforme consta na fundamentação acima, ressalvando a necessidade de produção de prova pericial para este fim, tornando incompetente o Juizado, sem resolução do mérito desta questão.
Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do citado artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito.
P.
R.
I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
25/01/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 09:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:45
Homologada a Transação
-
09/01/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 15:44
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:32
de Conciliação
-
03/08/2023 13:27
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 12:06
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 12:06
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 12:06
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:44
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 13:39
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:18
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:43
Tutela Provisória
-
15/06/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 16:14
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 15:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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