TJMS - 0821853-80.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533/MS) Processo 0821853-80.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabete Pereira dos Santos, Matheus Santos Prates - Exectdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante de pagamento de fls. 181/3. -
11/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533/MS) Processo 0821853-80.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabete Pereira dos Santos - Exectdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
28/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:40
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 17:36
Processo Reativado
-
06/11/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:37
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Nathália Medina Montani (OAB 26673/MS), Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB 21533/MS) Processo 0821853-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizabete Pereira dos Santos - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na ação proposta, apenas para conceder a obrigação de fazer determinando à reclamada que proceda a inclusão do segundo reclamante (menor de idade) como beneficiário dependente do plano de saúde de tiularidade de seu genitor, já falecido, condição pleiteada pela segunda reclamante, cuja pretensão não importa em direito exclusivo do beneficiário menor de idade, podendo ser exercido em conjunto com sua genitora que é filada no mesmo plano e pela mesma condição, cuja obrigação deve ser cumprida pela reclamada no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da intimação pesoal da presente decisão, sob pena de arcar com a multa fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de descumprimento.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de restiuição de valores por dois motivos: primeiro, porque não fornecidos os parâmetros utilzados no cálculo e também não demonstrada a abusividade da cobrança; segundo, porque esta postulação deve ser exercida pelo tiular do direito de ação, que no caso é vedada em sede de Juizado Especial por ser menor de idade (artigo 8º da Lei nº 9.099/95) Por fim, indefiro o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que em sede de Juizado Especial, independe dos pagamentos dos encargos de custas, despesas procesuais e honorários de advogado, conforme se deprende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litgância de má-fé, que não é o caso.
Decreto a extinção do feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Conforme já asentado, sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabíveis nos termos do artigo 55, da citada Lei Federal nº 9.099/95.
Submete-se a presente decisão à homologação da MMa.
Juíza de Direito tiular.
P.
R.
I." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:17
Homologada a Transação
-
11/07/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 10:35
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:31
de Conciliação
-
23/02/2024 17:24
de Instrução e Julgamento
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22/02/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS) Processo 0821853-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elizabete Pereira dos Santos, Matheus Santos Prates - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 66 no dia 23/02/2024 às 17:15(MS)” -
26/01/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:56
de Instrução e Julgamento
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11/01/2024 11:34
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:34
Emenda a inicial
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04/12/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:16
Outras Decisões
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14/09/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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