TJMS - 1419553-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 15:06
Baixa Definitiva
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31/01/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:58
INCONSISTENTE
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02/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419553-72.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Carmelina Terezinha de Jesus Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: Dinamar Batista de Souza Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: João Batista Leite Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: Jonas Ricardo de Lima Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: Vera Balbina da Costa Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA COMUNIDADE ASSENTAMENTO TRÊS FRONTEIRAS, EM PARANAÍBA/MS - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se ausência de verossimilhança das alegações, a medida não deve ser concedida.
A necessidade de dilação probatória, para fins de aferir a ocorrência da situação alegada pelos requerentes, impede a concessão de tutela provisória, na medida em que esta pressupõe a demonstração de probabilidade do direito.
Tal como fundamentado na decisão agravada, ao menos em sede de cognição sumária, é certo que fornecimento de energia elétrica depende de inúmeros outros fatores, tais como a existência de redes de instalação, distribuição, aprovação pela autoridade competente, dentre outros.
Recurso conhecido e improvido. -
01/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 21:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 21:20
Negado seguimento ao recurso
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28/11/2022 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 01:03
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419553-72.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Carmelina Terezinha de Jesus Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: Dinamar Batista de Souza Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: João Batista Leite Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: Jonas Ricardo de Lima Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravante: Vera Balbina da Costa Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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