STJ - 0803491-37.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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02/09/2024 13:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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09/08/2024 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2024
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08/08/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/08/2024 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/08/2024
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07/08/2024 21:30
Não conhecido o recurso de ANDERSON COELHO FERREIRA
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16/07/2024 12:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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16/07/2024 11:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/07/2024 20:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803491-37.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Coelho Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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