TJMS - 0800920-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
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07/03/2025 14:40
Decorrido prazo de parte
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19/02/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ) Processo 0800920-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio dos Santos - Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:45
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 07:45
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ) Processo 0800920-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio dos Santos - Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da Decisão retro: "Face aos documentos anexados aos autos, defiro ao recorrente os benefícios da justiça gratuito.
Outrossim, considerando que a sentença foi publicada em 14/05/2024, com prazo recursal no período de 15/05/2024 a 28/05/2024, tendo sido o recurso protocolado no dia 16/05/2024, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/07/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:58
Recebidos os autos
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10/06/2024 22:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
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31/05/2024 20:28
Recebidos os autos
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31/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 20:58
Expedição de tipo de documento.
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11/05/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 20:58
Homologada a Transação
-
11/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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11/05/2024 20:58
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 10:57
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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08/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 17:18
de Conciliação
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08/03/2024 17:10
de Instrução e Julgamento
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08/03/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
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06/03/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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23/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
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05/02/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Stefan Barcelos Ianov (OAB 200999/RJ) Processo 0800920-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio dos Santos - Intimaçãod a parte reclamante atrtavés de seu patreono da r. decisão das páginas 97/98:...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto há necessidade de maior dilação probatória, de modo que não se justifica a concessão da tutela pretendida sem antes ouvir as razões da parte contrária.
Consigno que, em que pese o indeferimento da tutela no presente momento, caso a demanda seja julgada procedente ao final no processo, o autor poderá ser ressarcido do valor. .
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 08 de março de 2024, às 17:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
24/01/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 10:43
de Instrução e Julgamento
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19/01/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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