TJMS - 0800441-25.2022.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800441-25.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Sinval Gomes Rolim Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA - NÃO CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Considerando que a enfermidade que acomete o autor não é apta a determinar sua incapacidade laboral, inviável a pretensão de recebimento da indenização securitária por invalidez permanente.
II - Conforme posicionamento do STJ, a cobertura por invalidez funcional permanente total por doença é aquela em que o segurado reste inválido para toda e qualquer atividade profissional, e não apenas para o exercício daquela função que vinha desempenhando.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800441-25.2022.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Sinval Gomes Rolim Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Apelado: Generali Brasil Seguros S.A Soc.
Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:29
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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