TJMS - 0827925-83.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2024 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP) Processo 0827925-83.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda - Vistos, etc.
Proceda-se a evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
16/09/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP) Processo 0827925-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriely Nunes da Silva - Reqdo: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C." -
14/08/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:09
Homologada a Transação
-
06/08/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 15:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 16:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/04/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/04/2024 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 15:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0827925-83.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriely Nunes da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 21, para o dia 27/02/2024 às 15:45h (horário de MS). -
22/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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