TJMS - 0827921-46.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 06:36
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 06:53
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora. -
20/08/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:27
Emissão da Relação
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05/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:29
Registro de Sentença
-
05/08/2025 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/07/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 18:51
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2025 06:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:06
Decisão ou Despacho
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0827921-46.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0827921-46.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:51
Decorrido prazo de parte
-
15/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:05
Evolução da Classe Processual
-
10/09/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 16:32
Processo Reativado
-
07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:13
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0827921-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Reqda: Eliane Balbuena Portilho - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julga-se procedente o pedido constante na petição inicial, para condenar a Demandada ao pagamento da quantia de R$ 822,57 (oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos) à Demandante, cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, ambos a incidirem da data da propositura da ação, haja vista a atualização dos valores juntada à fl. 12.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Campo Grande/MS, 11 de junho de 2024.
Ildeberto de Santana Juiz Leigo", bem como de sua homologação: "AUTOS N.º 0827921-46.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Campo Grande, 27/06/2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
08/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:05
Homologada a Transação
-
27/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 22:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0827921-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Decisão fls. 33/34: "Vistos etc.
Considerando que o(a) reclamado(a), embora devidamente citado(a) (f. 31), não compareceu à audiência de conciliação (f. 32), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro processual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de citado, gera-lhe consequências processuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais e, para a prova de existência dos fatos da causa (STJ - REsp: 1614325 SC 2016/0186776-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso presente, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Cientifique-se o(a) Sr(a) Juiz(a) Leigo(a) que a audiência deverá realizar-se independentemente do comparecimento do(a) reclamado(a).
Intimem-se." Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
26/02/2024 14:15
de Conciliação
-
23/02/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0827921-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - ME - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 25, para o dia 26/02/2024 às 14:00h (horário de MS). -
22/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
-
11/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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