TJMS - 0001439-21.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2024 21:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 21:13
Homologada a Transação
-
13/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA, Henrique Brites Botelho Processo 0001439-21.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Reqdo: Henrique Brites Botelho - Vistos etc...
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, faço a seguir um breve resumo dos fatos.
EXPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA, ajuíza a presente ação de cobrança de valores em desfavor de HENRIQUE BRITES BOTELHO, afirmando ser credora da quantia de R$ 262,70 (duzentos e sessenta e dos reais e setenta centavos), sendo tal valor, oriundo do contrato de fls. 12/5, requerendo a cobrança do valor supramencionado.
Devidamente citado(a) e intimado(a) conforme certidão de fls. 26/7, a comparecer à audiência de conciliação de fls. 29, o(a) requerido(a) não se fez presente, deixando ainda de justificar a sua ausência no prazo concedido em audiência, pois devidamente intimado(a) nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 e artigo 27 da Lei Estadual 1.071/90, tornou-se revel.
Assim, reputam-se como verdadeiros os fatos articulados no pedido inaugural, cujas consequências jurídicas são aquelas pretendidas pela autora e comprovada através do documento de fls. 12/5, deixando o(a) requerido(a) de apresentar justificativa de ausência em audiência, pois em sendo ação de conhecimento, deveria contradizer o alegado na inicial, perdendo a sua chance.
Dessa maneira, como já adiantado, inarredável a procedência da presente ação, com a consequente condenação da requerida.
Isto posto, e tudo considerado, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido inicial feito nestes autos para o fim especial de condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 262,70 (duzentos e sessenta e dos reais e setenta centavos), cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar a partir da data do ajuizamento da presente demanda.
Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Juiz de Direito: Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, 08 de janeiro de 2024. -
24/01/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
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24/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:29
Homologada a Transação
-
20/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 18:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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27/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:07
Expedição de Carta.
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27/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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27/09/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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