TJMS - 0817788-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817788-15.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandro Eduardo Machado Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25, 26 e 27 - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à inexistência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
13/03/2024 14:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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11/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 15:59
Recurso Especial não admitido
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06/03/2024 08:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817788-15.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandro Eduardo Machado Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817788-15.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandro Eduardo Machado Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Advogado: João Vitor de Carvalho Camargo (OAB: 27121/MS) Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) POSTO ISSO, quanto à propalada violação ao art. 51, IV, do CDC, considerando que o entendimento externado no acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada no julgamento dos Temas 24, 25, 26, e 27 pelo STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por SANDRO EDUARDO MACHADO.
Quanto à propalada violação aos arts. 11, 489, §1º, III e IV e 1.022, II e III, parágrafo único, II, todos do CPC, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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