TJMS - 0811608-77.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811608-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antônio Pedro de Farias Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelante: Maria Aparecida Inacio de Oliveira Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelada: Dulce da Silva Advogado: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB: 4349/MS) Advogado: Geraldo Carlos Diniz (OAB: 5419/MS) Apelado: Vitor Alair da Silva Advogado: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB: 4349/MS) Advogado: Geraldo Carlos Diniz (OAB: 5419/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - COISA JULGADA - VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É cediço que, pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente deixar claro e explícito os motivos e causas que ensejam a modificação da decisão.
Assim, a parte recorrente deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma do ato combatido, fato este que ocorreu nos autos.
Como foi rejeitada a tese da usucapião arguida como matéria de defesa em processo anterior, a improcedência já foi reconhecida e operou coisa julgada entre as partes.
Por isso, não há como reabrir a discussão, em nova ação.
Conforme artigo 508, do Código de Processo Civil, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811608-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antônio Pedro de Farias Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelante: Maria Aparecida Inacio de Oliveira Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelada: Dulce da Silva Advogado: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB: 4349/MS) Advogado: Geraldo Carlos Diniz (OAB: 5419/MS) Apelado: Vitor Alair da Silva Advogado: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB: 4349/MS) Advogado: Geraldo Carlos Diniz (OAB: 5419/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:22
INCONSISTENTE
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811608-77.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antônio Pedro de Farias Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelante: Maria Aparecida Inacio de Oliveira Advogado: Arno Lopes Palason (OAB: 16228/MS) Apelada: Dulce da Silva Advogado: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB: 4349/MS) Advogado: Geraldo Carlos Diniz (OAB: 5419/MS) Apelado: Vitor Alair da Silva Advogado: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB: 4349/MS) Advogado: Geraldo Carlos Diniz (OAB: 5419/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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