TJMS - 0812324-70.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812324-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crislaine Souza Almeida Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Intimação ao Apelante das guias disponibilizadas, às fls. 233-240, com vencimentos nas fls. 241. -
10/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:22
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/09/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:31
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812324-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crislaine Souza Almeida Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO - CONCURSO PÚBLICO - FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - TÍTULO APRESENTADO SEM PERTINÊNCIA COM ÁREA DO CONHECIMENTO DO CARGO ALMEJADO NO CERTAME - RESULTADO EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal fixou o Tema de Repercussão Geral nº 485, que dispõe: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Considerando os pontos do edital que dispuseram acerca da prova de títulos e o modo de avaliação destes, é evidente que a insurgência da apelante não possui cabimento, porquanto o título apresentado está em desconformidade com a previsão editalícia, que condicionou o reconhecimento e atribuição de pontuação do título que fosse compatível e dentro da área de conhecimento do cargo almejado pelo candidato.
No caso concreto, não há comprovação de que o resultado da avaliação da prova de títulos é alvo de flagrante ilegalidade ou erro grosseiro ou que incorreu em conduta não prevista no edital do certame.
Logo, em virtude da inexistência de ofensa ao princípio da legalidade por parte da Administração no procedimento que recai aos critérios de correção utilizados pela banca examinadora na fase de prova de títulos do certame, concluo que não há direito líquido e certo a ser amparado no caso em tela.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
15/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/08/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812324-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Crislaine Souza Almeida Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/08/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 07:53
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812324-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crislaine Souza Almeida Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) Assim, concedo à apelante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 10 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Determino, imediatamente após a comprovação do efetivo pagamento da primeira das parcelas acima referidas, venham os autos conclusos para exame das demais pretensões recursais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 08:05
Negado seguimento ao recurso
-
27/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812324-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crislaine Souza Almeida Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
24/01/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:01
Distribuído por sorteio
-
23/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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