TJMS - 0800764-10.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800764-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Silvana Soares Pedro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE - EXCLUSÃO DO REGISTRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se o Requerente/Apelante tem direito de exclusão dos seus dados da plataforma Serasa Limpa Nome em razão da prescrição das dívidas.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que não seja abusiva ou vexatória Aliás, o art. 191 do CC permite que o devedor renuncie à prescrição e, com isso, realize o pagamento voluntário da dívida.
Neste sentido, a plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E por tal meio de renegociação por não constituir um cadastro de dados dos consumidores na acepção do § 1º do art. 43 do CDC, não há falar em exclusão da dívida ali existente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800764-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Silvana Soares Pedro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800764-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Silvana Soares Pedro Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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