TJMS - 0900425-41.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 12:57
Certidão Cartorária
-
21/03/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:59
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900425-41.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Tendo em vista o não cabimento do acordo de persecução penal ao recorrente os autos retornaram conclusos para deliberação, contudo cumpre esclarecer que o juízo de admissibilidade do Recurso Especial já fora realizado com a decisão que inadmitiu o apelo nobre (f. 25-34).
Sendo assim, esgotou-se a jurisdição desta Vice-Presidência neste recurso especial.
Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Às providências de praxe. -
14/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:40
Publicação
-
13/03/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:21
Registro Processual
-
05/09/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:43
Publicação
-
16/08/2024 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicação
-
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:00
Publicação
-
21/06/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicação
-
18/06/2024 00:01
Publicação
-
14/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Publicação
-
12/06/2024 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2024 09:42
Recurso Especial
-
10/05/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicação
-
09/05/2024 00:01
Publicação
-
08/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2024 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2024 12:02
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900425-41.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR - AFASTADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - COMPROVADA DESTINAÇÃO DA DROGA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPROCEDENTE - RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A busca pessoal realizada no apelante e no veículo que conduzia, se deu no decorrer de uma operação fronteiriça, sendo apreendida com ele considerável quantidade drogas que seriam destinadas a outro Estado da Federação, inexistindo, portanto, nulidades decorrentes do flagrante. 2.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação. 3.
Mostra-se inviável o reconhecimento da benesse prevista no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), quando o réu não cumpre, cumulativamente, os requisitos à sua concessão. 4.
Não há motivos para conceder o direito de recorrer em liberdade quando o acusado permaneceu encarcerado durante todo o trâmite processual e não houve alteração fática, tendo o magistrado justificado a necessidade da manutenção de sua permanência no cárcere.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso.
Divergiu o Vogal. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900425-41.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900425-41.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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