TJMS - 0827655-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:12
Processo Reativado
-
02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 13:00
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rodrigo Tesser Pontes (OAB 23632/MS) Processo 0827655-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivanildo da Cunha Miranda Junior, Marianna Conti dos Santos, Alexandre Martins Cavalcanti dos Santos Filho, Milena Eduarda Corpetino de Lima - Réu: Diverti Tickets Comercialização de Ingressos Ltda. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, incumbindo ao Embargante manejar o recurso adequado para obter, caso queira, a reforma da decisão proferida.
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão dos embargos de declaração proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
14/08/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:16
Homologada a Transação
-
18/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Rodrigo Tesser Pontes (OAB 23632/MS) Processo 0827655-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivanildo da Cunha Miranda Junior, Marianna Conti dos Santos, Alexandre Martins Cavalcanti dos Santos Filho, Milena Eduarda Corpetino de Lima - Réu: Diverti Tickets Comercialização de Ingressos Ltda. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a Requerida ao pagamento do valor de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice do IGPM/FGV, desde a data do desembolso (27.07.2023).
CONDENO, ainda, a Requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.", bem como de sua homologação: "AUTOS N.º 0827655-59.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Campo Grande, 12/06/2024.
Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito". -
04/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:25
Homologada a Transação
-
12/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/06/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/03/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/05/2024 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Rodrigo Tesser Pontes (OAB 23632/MS) Processo 0827655-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivanildo da Cunha Miranda Junior, Marianna Conti dos Santos, Alexandre Martins Cavalcanti dos Santos Filho, Milena Eduarda Corpetino de Lima - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 52.
Data e Hora da Audiência: 19/03/2024 às 14:15h -
16/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:45
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 02:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/01/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Tesser Pontes (OAB 23632/MS) Processo 0827655-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivanildo da Cunha Miranda Junior, Marianna Conti dos Santos, Alexandre Martins Cavalcanti dos Santos Filho, Milena Eduarda Corpetino de Lima - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Considerando que não consta nos autos comprovante de residência das partes requerentes, bem como que não há documento de identificação da parte Ivanildo Da Cunha Miranda Júnior, intimem-se as partes para regularização dos requisitos da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. ". -
20/01/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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