TJMS - 0001640-13.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:33
Documento Digitalizado
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02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:45
Juntada de NULL
-
01/09/2025 17:45
Juntada de NULL
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01/09/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 11:50
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 11:49
Emissão da Relação
-
28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 11:48
Autos preparados para expedição
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17/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:30
Decisão ou Despacho
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30/05/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pelicioni (OAB 8348/MS), Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS) Processo 0001640-13.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Helena Massako Tsimori Uemura - Reqdo: Paulo César Garcia Xavier - Vistos, etc.
Fls. 55/56: Indefiro, porquanto, no presente caso, já houve pesquisa de bens via SISBAJUD.
Oportuno registrar que incumbe ao interessado buscar, por seus próprios meios, bem(ns) pertencente(s) ao devedor para a satisfação de seu crédito, indicando-o(s) à penhora, em especial diante de prestação jurisdicional gratuita e de procedimento regido pelos Princípios da Simplicidade, Informalidade, Economia Processual e Celeridade (art. 2º, Lei nº 9.099/95).
Não é admissível à parte exequente valer-se do Poder Judiciário como órgão investigativo para localizar bens em nome da parte executada, caso inexistam bens passíveis de penhora.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora que se encontram no nome da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. -
13/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pelicioni (OAB 8348/MS), Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS) Processo 0001640-13.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Helena Massako Tsimori Uemura - Reqdo: Paulo César Garcia Xavier - Intiimação da parte exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. -
27/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 10:00
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 10:31
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
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08/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
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09/02/2024 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2024 18:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/01/2024 20:00
Juntada de tipo de documento
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23/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloiza Marques Donati (OAB 19121/MS) Processo 0001640-13.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Helena Massako Tsimori Uemura - Reqdo: Paulo César Garcia Xavier - Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/01/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:59
Decorrido prazo de parte
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24/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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