TJMS - 0873170-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
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06/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 21:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2024 21:37
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Dyrce Jardim de Oliveira de Matos, Maria Dalva de Oliveira Menezes, Alaide Jardim de Oliveira Magalhães, Sonia Terezinha Oliveira dos Santos, Olimpio de Oliveira, João Olimpio de Oliveira Neto, José Jardim de Oliveira Neto, Elpidia Jardim de Oliveira Processo 0873170-56.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Dyrce Jardim de Oliveira de Matos, Alaide Jardim de Oliveira Magalhães, João Olimpio de Oliveira Neto, José Jardim de Oliveira Neto, Maria Dalva de Oliveira Menezes, Olimpio de Oliveira, Sonia Terezinha Oliveira dos Santos - Inventariado: Elpidia Jardim de Oliveira - 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 659, e seguintes, do Código de Processo Civil, homologa-se, por sentença, a partilha de fls. 1-12 dos bens deixados por Elpídia Jardim de Oliveira, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvado erro, omissão ou prejuízo de terceiros. 4.
Declara-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o valor do monte partível, deferem-se os benefícios da justiça gratuita. 6.
Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará sobrestada, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. 7.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 8.
Para os fins do inc.
I do art. 660 do CPC, nomeia-se Dyrce Jardim de Oliveira de Matos como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso. 9.
Intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, juntar certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC. 10.
Expeça-se ofício na forma requerida no subitem e de fl. 11. 11.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 12.
Com o trânsito em julgado, cumprida a providência acima (item 9) e com a vinda do crédito para a conta judicial, expeça-se formal de partilha e guia de levantamento. 13.
Após, intime-se a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (art. 659, § 2º, do CPC). 14.
Com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC), fica o Cartório autorizado a intimar (e reiterar) a parte ou pessoas interessadas, através de seus Procuradores (as), para a apresentação de dados (v.g. endereços completos, número de telefone, contas bancárias para TED, de documentos pessoais), com o prazo de 15 dias. 15.
Após, arquivem-se definitivamente, independentemente de nova conclusão, observando, se o caso for, o disposto no art. 463, parágrafo único, do Código de Normas. 16.
O arquivamento definitivo também poderá ser realizado quando o Cartório promover todos atos determinados e faltar atos de cumprimento da parte e/ou seus Procuradores (as), pois a sentença foi proferida e a tutela que competia ao juízo prestada. 17.
Eventual pedido de dilação de prazo não prorroga o arquivamento, pois o que compete à parte é o cumprimento do ato determinado e, quando este estiver apto a ser realizado, pode promover o desarquivamento. 18.
Por fim, retifique-se a classe e a autuação junto ao SAJ. -
22/01/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2024 14:05
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:03
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 12:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:04
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 11:29
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/12/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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