TJMS - 0800627-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:59
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 02:46
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vicente Freitas Barros (OAB 18099/MS) Processo 0800627-21.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliana Martins de Oliveira, Flavio Saad Peron - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLÁVIO SAAD PERÓN E JULIANA MARTINS DE OLIVEIRA PERON em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para, confirmando a tutela concedida às fls. 57/61, declarar quitado o IPTU 2024 incidente sobre o imóvel localizado no Lote de Terreno nº 08, Quadra nº 06, do loteamento fechado ALTOS DA MATA com matricula imobiliária junto ao 1º CRI desta capital nº.269.926 (f.38/41) e inscrição municipal sob nº. *65.***.*10-26 (f.42), tendo em vista que o depósito judicial realizado nestes autos (09/01/2024 - fls.55/56) ocorreu em data anterior ao vencimento do débito tributário (10/01/2024 - fl. 43).
O saldo depositado em juízo se converterá em renda em favor do demandado, nos termos do art, 156, inc.
VI, do CTN.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido declaratório de nulidade do lançamento do referido imposto, nos termos da fundamentação alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Flavio Saad Peron e Juliana Martins de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/12/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:33
Homologada a Transação
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03/12/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 18:45
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 20:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:49
de Conciliação
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02/04/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 13:49
de Instrução e Julgamento
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vicente Freitas Barros (OAB 18099/MS) Processo 0800627-21.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Juliana Martins de Oliveira, Flavio Saad Peron - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 65: "Ao que consta, o pleito de tutela de urgência formulado na exordial já fora apreciado em decisão de pp. 57/61, cabendo e podendo a questão ser reanalisada quando do julgamento." -
19/01/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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18/01/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
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18/01/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
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18/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:47
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:57
Declarada incompetência
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09/01/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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08/01/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2024 18:27
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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08/01/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2024 18:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
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08/01/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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