TJMS - 1604131-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:12
Certidão
-
01/09/2025 15:41
Autos Preparados p/ Remessa
-
01/09/2025 15:40
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 02:47
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1604131-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: D.
C.
S.
I.
D.
Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS) Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Ademilsom Aparecido Ferreira e ao beneficiário (honorários contratuais) Diones Canela Sociedade Individual de Advocacia.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
22/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 08:58
Autos Preparados p/ Expedição
-
22/08/2025 08:58
Certidão
-
22/08/2025 08:58
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
21/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 17:24
Provimento Monocrático
-
20/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:54
Autos Preparados p/ Conclusão
-
20/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:53
Certidão
-
20/08/2025 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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19/08/2025 06:15
Certidão
-
13/08/2025 16:24
Prazo em Curso
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08/08/2025 10:52
Certidão
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/08/2025 04:17
Certidão
-
28/07/2025 14:02
Certidão
-
28/07/2025 11:53
Certidão
-
02/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:42
Expedição de "tipo de documento".
-
01/07/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1604131-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: D.
C.
S.
I.
D.
Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO de fl. 22/28, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar destaque de honorários contratuais.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação. -
30/06/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 19:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 14:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/06/2025 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:57
Precatório
-
05/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:45
Expedição de "tipo de documento".
-
25/01/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 14:31
Expedição de precatório/rpv
-
23/01/2024 18:20
Expedição de precatório/rpv
-
23/01/2024 18:20
Expedição de "tipo de documento".
-
23/01/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicação
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604131-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: D.
C.
S.
I.
D.
Advogado: Diones Canela (OAB: 13072/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 08, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:22
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/12/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:21
Documento
-
19/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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